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O que é a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Paulo Gustavo visa o investimento de R$ 3,862 bilhões vindos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural do país, além da utilização de recursos federais. A fim de amenizar os prejuízos do setor causadas pela pandemia, visto que era necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19.

Do total da verba, R$ 2,797 bilhões serão destinados às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e outros R$ 1,06 bilhões de reais irão para ações de emergências por meio de editais, chamadas públicas e premiações.

A lei que leva o nome do artista como forma de homenageá-lo foi aprovada em 05 de julho de 2022 e terá a divisão dos recursos entre os municípios, Distrito Federal e os demais estados.

 

Artigo 6° – Audiovisual

Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I. FOMENTO – apoio a produções audiovisuais;
II. CINEMAS – apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III. FORMAÇÃO – qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
IV. APOIO AO MERCADO – apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. (Essa ação é exclusiva aos Estados e ao Distrito Federal – Art. 5º. Inciso IV)

Artigo 8° – Demais Linguagens e Segmentos

Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

Os instrumentos de seleção previstos estão relacionados a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, Leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

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