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Promulgada em 8 de julho de 2022 e regulamentada em 11 de maio de 2023. A Lei Complementar nº 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021 vítima da COVID-19, foi criada para incentivar a produção cultural do país e garantir ações emergenciais demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos anos.

Os recursos repassados pelo Governo Federal provêm do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA (verba oriunda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine), a ser aplicado exclusivamente no setor audiovisual, e do Fundo Nacional da Cultura – FNC, a ser aplicado nos demais setores culturais.

Por tratar-se de Lei emergencial, seus recursos devem ser distribuídos e executados em curto prazo, o que ocasiona uma necessidade imediata de preparar um plano de rápida execução e pactuado com a sociedade civil. Esse plano deve ser implantado no Sistema Nacional de Cultura no máximo até 60 dias após a liberação do Portal +Brasil. Segundo a Lei, o Governo Federal tem o prazo de até 90 dias, após a promulgação da mesma, para realizar o repasse das verbas para os entes federados.

 

Sobre a Lei é importante saber que:

Permite que Estados, Distrito Federal e Municípios façam ações emergenciais para enfrentamento dos efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural.

Para a regularização das ferramentas de seleção, editais, chamamentos e outros, haverá a pactuação entre os gestores da Secretaria de Cultura e Juventude e a Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos, respeitadas as normatizações e regulamentações existentes.

A Lei Paulo Gustavo aponta o estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de critérios diferenciados de pontuação ou outro meio de incentivo.

Lei Complementar nº 195/2022

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Decreto N° 11.453/2023

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Decreto Nº 11.525/2023

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