Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

LEI Nº 14399, DE 08 DE JULHO DE 2022 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Inscreva-se nos editais:

Edital Projetos Culturais

Edital Projetos Culturais

Edital de Premiação Cultural – Zonas Periféricas

Edital de Premiação Cultural – Zonas Periféricas

Edital de Credenciamento: Pareceristas

Edital de Credenciamento: Pareceristas

Edital de Projetos Culturais

Quem pode participar:
Agentes culturais (pessoas físicas, MEIs, coletivos sem CNPJ ou pessoas jurídicas) residentes no município há pelo menos 3 anos. Prazo de até 6 meses após assinatura de TEC (Termo de Execução Cultural) e contemplação recebida, para realizar a execução do seu projeto cultural

Categorias e valores:

  1. Oficinas de artesanato

    • Unitario: R$ 3.800,00 | Qtd.: 4 | Total: $ 15.200,00

  2. Espetaculo de grupo (artes cenicas – min. 4 integrantes)

    • Unitario: R$ 4.600,00 | Qtd.: 6 | Total: R$ 27.600,00

  3. Exposicao de medio porte (artes visuais)

    • Unitario: R$ 4.300,00 | Qtd.: 6 | Total: R$ 25.800,00

  4. Exibicao de trabalhos audiovisuais

    • Unitario: R$ 2.400,00 | Qtd.: 4 | Total: R$ 9.600,00

  5. Producao de curta-metragens

    • Unitario: R$ 9.600,00 | Qtd.: 2 | Total: R$ 19.200,00

  6. Videoclipe

    • Unitario: R$ 4.800,00 | Qtd.: 1 | Total: R$ 4.800,00

  7. Vivencias literarias e performance poetica

    • Unitario: R$ 2.500,00 | Qtd.: 4 | Total: R$ 10.000,00

  8. Projeto musical (banda – min. 4 participantes)

    • Unitario: R$ 4.500,00 | Qtd.: 7 | Total: R$ 31.500,00

  9. Projeto musical individual

    • Unitario: R$ 1.500,00 | Qtd.: 8 | Total: R$ 12.000,00

  10. Projeto musical em dupla

    • Unitario: R$ 2.500,00 | Qtd.: 8 | Total: R$ 20.000,00

  11. Espetaculos de cultura tradicional (min. 4 participantes)

    • Unitario: R$ 4.600,00 | Qtd.: 7 | Total: R$ 32.200,00

  12. Apresentacoes de artistas de rua/coletivos urbanos

    • Unitario: R$ 4.600,00 | Qtd.: 4 | Total: R$ 18.400,00

  13. Projetos de grafite e muralismo em predios publicos

    • Unitario: R$ 4.200,00 | Qtd.: 4 | Total: R$ 16.800,00

Cotas:
25% para pessoas negras, 10% para indígenas e 5% para pessoas com deficiência (PcD).

Etapas:

  1. Inscrição:Preenchimento do formulário online (Anexo II) com plano de trabalho e documentação.
  2. Seleção:Avaliação por comissão com base em critérios como viabilidade, impacto cultural e conexão com a identidade local (Anexo III).
  3. Habilitação:Entrega de documentos comprobatórios (certidões, comprovante de residência, etc.).
  4. Assinatura do Termo de Execução Culturale repasse dos recursos em conta específica.

Destaques:

  • Cada proponente pode inscrever até mais de 1 projeto, mas será contemplado  em apenas 1.
  • Projetos devem incluir medidas de acessibilidade (física, comunicacional e atitudinal).
  • Divulgação obrigatória: “Projeto executado com recursos do Governo Federal via PNAB”.

Acompanhamento:
Resultados e atualizações serão publicados no Diário Oficial do município e no Portal da Cultura.

Edital de Premiação Cultural – Zonas Periféricas

A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Armação dos Búzios (RJ) abriu inscrições para o Edital de Premiação Cultural – Zonas Periféricas, com recursos da Lei Aldir Blanc (PNAB). Serão premiados 12 agentes culturais atuantes na região continental do município, com um total de R$ 63.961,46 em premiações.

Serão disponibilizadas 12 vagas com valor de R$ 5.330,12 cada.

Quem pode participar?

  • Artistas, produtores e coletivos culturais residentes há pelo menos 3 anos nas zonas periféricas de Armação dos Búzios.

  • Pessoas físicas, MEIs, grupos informais (sem CNPJ) e pessoas jurídicas(associações, cooperativas etc.).

  • Não podem participar:servidores públicos envolvidos na elaboração do edital, parentes até 3º grau de membros da comissão avaliadora e ocupantes de cargos políticos.

As premiações serão distribuídas conforme a relevância da trajetória cultural do candidato, com critérios de pontuação baseados em:

  • Impacto cultural na comunidade

  • Tempo de atuação

  • Participação em eventos e projetos locais

Inscrições

  • Período:19/05/2025 até 26/05/2025, às 17h.

  • Local:Formulário online

  • Documentos necessários:

    • RG, CPF e comprovante de residência.

    • Portfólio (fotos, vídeos, matérias, registros de atividades culturais).

    • Declaração de representação (para coletivos sem CNPJ).

    • Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência (opcional para cotas).

Cotas

  • 25% para pessoas negras (pretas e pardas).

  • 10% para indígenas.

  • 5% para pessoas com deficiência (PcD).

Processo de seleção

  1. Análise documenta lpela comissão avaliadora.

  2. Divulgação do resultado preliminar (com possibilidade de recurso).

  3. Habilitação dos selecionados (envio de documentos comprobatórios).

  4. Assinatura do Termo de Premiaçãoe liberação do recurso em conta bancária.

Premiação

  • Valor isento de Imposto de Renda para pessoas físicas.

  • Pessoas jurídicas devem declarar o valor posteriormente (se não tiverem isenção).

Perguntas Frequentes

01 – QUAL É O PRAZO DE INSCRIÇÕES DO EDITAL?

Os prazos de inscrições estarão expressos em cada edital, bem como cronograma

02 – POR ONDE POSSO REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO?

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através dos canais oficiais https://cultura.buzios.rj.gov.br/aldir-blanc/.

03 – O QUE PRECISO FAZER PARA COMEÇAR A ME INSCREVER NO EDITAL?

Leia atentamente cada edital atentamente, disponíveis no site https://portal.buzios.rj.gov.br/cultura.php. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através do FORMULARIO GOOGLE disponibilizado no Portal da Secretaria de Cultural.

04 – QUAL É O VALOR DO EDITAL E CATEGORIA?

Todos os valores de cada categoria estarão expressos em tabela contida em cada edital podendo ser consultada através https://portal.buzios.rj.gov.br/cultura.php.

05 – MEI PODE SE INSCREVER NO EDITAL?

Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual (MEI), estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, podem se inscrever nos Editais, desde que possuam natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos, sejam comprovadamente representantes e estejam regulares e adimplentes com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a PMAB.

OBS: deverá ser observado o endereço atualizado constante na situação cadastral do CNPJ, sendo necessário  estar explicito o endereço da sede em zonas limítrofes do município de Armação dos Búzios/RJ.

06 – POSSO ME INSCREVER COM MEU CPF?

Serão aceitas inscrições de proponentes Pessoas Físicas, desde que o proponente esteja com situação cadastral de pessoa física CPF regular e adimplentes com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a PMAB.

07 – PROPONENTES DE OUTROS ESTADOS PODEM SE INSCREVER NO EDITAL?

Não. Somente aquelas que possuem atuação cultural, bem como sede ou residência mínima no município de Armação dos Búzios/RJ, devendo ser devidamente comprovada conforme prevista em cada edital.

08 – QUAIS TIPOS DE PROJETOS PODEM SER INSCRITOS NO EDITAL DE PROJETOS CULTURAIS?

Os projetos devem ter relação cultural e conexos a cultura buziana, sejam eles destinado ao público de regiões periféricas ou até mesmo a regiões centrais, voltados para área da educação, artesanato, projetos musicais, área da ambiental, conscientização etc. Tendo como cunho a promoção da cultura buziana.

09 – POSSO REALIZAR MAIS DE 1 INSCRIÇÃO PARA O MESMO EDITAL?

Sim, o proponente poderá realizar mais de uma inscrição para diferentes categorias. Porém, será considerada e contemplada apenas a inscrição de maior pontuação, tendo somente 01 (uma) contemplação por proponente.

10 – O MESMA PROPOSTA, OU DIFERENTES PARTES DA MESMA PROJETO, PODE(M) SER INSCRITO(AS) POR DIFERENTES PROPONENTES?

Não. Caso sejam identificadas propostas iguais ou partes da mesma proposta (que resultarão na premiação de um único proponente) inscritas por diferentes proponentes, somente a primeira submetida será considerada.

11 – POSSO MUDAR O NOME DO PROJETO E/OU O PROPONENTE APÓS ENVIAR A INSCRIÇÃO?

Não. Após a submissão, é expressamente proibida a alteração do nome do Projeto, do objeto do projeto, do nome do(s) representantes legal(is)e do proponente (Pessoa Jurídica) ou (Pessoa Física) inscrito.

12 – FUI CONTEMPLADO EM OUTROS EDITAIS REALIZADOS PELA SEMUC EM 2020, 2022, 2023 E 2024, POSSO ME INSCREVER NOS EDITAIS?

Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado em outros editais realizados pela SEMUC.

13 – QUANTOS ANOS DE EXISTÊNCIA MEU CNPJ PRECISA TER PARA PARTICIPAR?

Há exigências em relação ao tempo de existência do CNPJ para a participação no Edital, de no mínimo 2 anos de instituição através do estatuto, documento de comprovação ou situação cadastral do mesmo, sendo considerado no ato do envio da inscrição já estar contado o tempo mínimo. Não sendo aceito o cumprimento do prazo mínimo após o envio da inscrição.

14 – QUANTOS ANOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL MEU CNPJ/CPF PRECISA TER PARA PARTICIPAR?

Não há estabelecido tempo mínimo de atuação, porém é necessário comprovação de que o agente contribui ou já fomentou o setor cultural do município, sendo o portifólio e documentos de participação em eventos, shows, cursos, um meio de aferição da atuação cultural no município.

15 – COMO POSSO COMPROVAR MINHA ATUAÇÃO CULTURAL E/OU DO COLETIVO / CNPJ?

A Comprovação de Atuação Cultural deverá ser anexada em arquivo único no formato PDF com, no máximo, 10 MB, conforme modelo disponibilizado nos editais. Somente serão considerados como efetivas comprovações das atividades os seguintes materiais: 1) Prints de sites e páginas de redes sociais, contendo nome do agente/coletivo/instituição e data da publicação (incluindo o ano) visíveis, e acompanhados dos seus respectivos links; 2) Publicações em Diário Oficial, Condecorações, Premiações, Troféus, Medalhas e Documentações emitidas por fontes/órgãos oficiais nos quais sejam mencionados claramente o nome ou a logomarca; 3) Fotos nas quais o nome ou a logomarca do agente/coletivo/instituição esteja claramente identificada, acompanhadas de data (incluindo o ano) e fonte visíveis; 4) Vídeos de apresentações ou eventos nos quais coletivo/instituição esteja claramente identificada, acompanhadas de data (incluindo o ano) e fonte visíveis; 5) Notícia, matéria de jornal ou revista com a menção do nome do(s) agente/coletivo/instituição claramente sinalizado(s), contendo data (incluindo o ano) e fonte visíveis; 6) Material de divulgação contendo o nome do agente/coletivo/instituição, que possua data de realização da atividade (incluindo o ano). Não serão aceitos arquivos da Comprovação de Atuação Cultural compostos somente por links, assim como não serão aceitos arquivos compostos somente por fotos que não possuam fonte ou link para respectiva comprovação.

16 – O QUE PRECISO SABER SOBRE CONTRAPARTIDA?

A contrapartida é a ação que o proponente deve realizar em retribuição à contemplação. A proposta inscrita deverá prever, obrigatoriamente, o mínimo de 01 (uma) ação de contrapartida, a ser realizada, no município de Armação dos Búzios/RJ, tendo como público-alvo à ser definido pelo proponente em seu projeto cultural contemplado, podendo ser: oficina, palestra ou exposição de caráter educativo com o intuito de transmitir os saberes e práticas. As ações de contrapartida deverão promover o acesso aos bens, produtos e serviços culturais, principalmente entre as camadas da população menos assistidas, visando a difusão das manifestações e tradições culturais do município de Armação dos Búzios e a qualificação da cadeia produtiva da cultura.

17 – QUAL É O PRAZO DE REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CULTURAL?

O prazo de realização da execução cultural, deverá após a contemplação o proponente terá o prazo de até 6 meses após assinatura de TEC (Termo de Execução Cultural) e contemplação recebida, para realizar a execução do seu projeto cultural

OBS: Casos de Premiação Cultural não e enquadram no mencionado acima, pois não há contrapartida do proponente.  

18 – ONDE ENCONTRAR ARTISTAS PARA CONTRATAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM MEU PROJETO?

Disponibilizamos através do link https://portal.buzios.rj.gov.br/cultura_maps.php, o acesso para o mapeamento cultural contendo artistas cadastrados, meios de contato e informação sobre o mesmo.

Em caso de dificuldades de acesso o interessado poderá solicitar listagem de artistas a SEMUC e ao CMPCAB (Conselho Municipal de Cultura).

19 – COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MEU PROJETO, DEVO APRESENTAR NOTA FISCAL, DE SERVIÇO OU TICKETS?

Os proponentes inscritos no Edital de PROJETOS CULTURAIS, deverão apenas ter previa realização de apresentação de planilha orçamentária a ser enviada na primeira etapa do edital no ato da INSCRIÇÃO do Projeto.

Não é exigido comprovantes como NFC’s ou tickets, nem balancetes ou documento contábil, tendo em vista não ser tratar de Prestação de Contas Financeira.

20 – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO E CUMPRIMETOS DAS ETAPAS SEGUINTES?

No topo deste site há o campo nomeado “Confira os editais e seus anexo”, o mesmo o levará para a pagina dos editais da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico.  

OBS: é de EXTREMA IMPORTÂNCIA atenta leitura do edital, seja ele qual for a ser realizada a inscrição. O envio das documentações pertinentes, é de responsabilidade do participante, bem como, o mesmo é quem deve garantir a veracidade e a correção das informações fornecidas, baseando-se nas regras de cada edital.

DISPONIBILIZAMOS O CANAL ABAIXO PARA DIRIMIR E ESCLARECER DÚVIDAS DE ASSUNTOS CORRELATADO A EDITAIS:

E-mail: seccultbuzios@gmail.com e cultura@buzios.rj.gov.br

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